ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Aposentadoria Compulsória

 

 

Requisitos Idade: 75 anos
Abono Permanência:  Não tem direito
Valor dos Proventos:  Correspondente a 57.71% (baseado na Data Final de Contagem dos Tempos em 10/10/2022) ou a 100.00% (baseado na Data de Direito a Aposentadoria em 20/09/2037) do resultado final do cálculo da média das bases de contribuição conforme legislação municipal.
Forma de Cálculo:  Calculado pela média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 e proporcionais ao tempo de contribuição (Art.40, §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,b da CF).
Reajuste:  Anual, na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou de acordo com o índice de atualização adotado por lei pelo regime próprio. Reajuste aplicado de forma proporcional entre a data da concessão e a do primeiro reajuste. (Art. 40 §8º da CF na redação da Emenda nº 41 de 2003 c/c Art. 15 da Lei Federal 10.887 e o item 8.3 do Anexo da Portaria MPS/GM nº 402 (Vide ADIN nº 4.582, de 2011)